Projetos de Lei

PLV - 43/2016 Altera artigo 1º da lei 5.225 de 1998.

Este projeto é o começo de uma caminhada que vamos iniciar na cidade do Rio Grande, a adoção de áreas verdes por empresas na nossa cidade. Essa iniciativa é feita em várias cidades com sucesso. Aqui em Rio Grande detectamos um erro na lei e por isso estamos propondo com este projeto de lei uma alteração em um artigo que atualmente restringe a atuação desta iniciativa no Balneário Cassino. 

Após este primeiro reparo nesta lei precisamos propor um debate sobre os padrões que serão usados

Diversas capitais e cidades importantes adotaram esta medida

Exemplos de Áreas Verdes a serem adotadas



PLV - 20/2011 - Autoriza a execução de Pinturas e/ou obras de arte nas edificações, cria incentivo e dá outras providências.

 Esse projeto de lei é uma forma de criar condições de trabalho para os artistas plásticos riograndinos. Trata-se de incentivos para construtores que incorporarem aos seus projetos arquitetônicos pinturas e esculturas de artistas prioritariamento riograndinos. O projeto foi inspirado na experiência da cidade de Florianópolis-SC e outras tantas cidades que são pólos turísticos no Brasil. Para aprovação desse projeto foram realizadas duas Audiências Públicas e reuniões com diversos segmentos da cidade para que fosse aperfeiçoado esse Projeto de Lei. Aprovado por unânimidade pelo Plenário da Câmara de Vereadores. A concepção da idéia da apresentação desse projeto se deu por conta da expansão do mercado imobiliário na cidade impulsionado pelo pólo naval.
 

Exemplos como os da cidade de São Luiz do Maranhão serviram de inspiração para a elaboração do Projeto do Vereador Nando.

Investir em cultura é fundamental para cidades que pretendem investir em Turismo







PLV - 47/2011 - Dispõe sobre a inclusão da semana de prevenção e combate a verminose no calendário de eventos do município.


A VERMINOSE indiscutivelmente é a doença que atinge o maior número de pessoas em todo o mundo.    No Brasil chega a atingir cerca de 90% da população em todos os níveis sociais, e apesar destes índices alarmantes, é ao mesmo tempo, a doença menos diagnosticada, devido à falta de informações, e excesso de desinformações.
As informações sobre o assunto, porém, são menores do que as desinformações,  onde as falsas crenças, como por exemplo, que verminose é doença apenas de classes sociais mais baixas, de que só as crianças são contaminadas, de que devemos tomar vermífugos apenas com exames de fezes positivos,  de que antiparasitários enfraquecem o organismo, e muitas outras crenças,  acabam por aumentar os índices de infestações.   O desconhecimento sobre o assunto não é apenas em nosso meio.  É um problema mundial, e as campanhas de esclarecimento são quase inexistentes, onde então se perde uma preciosa oportunidade de melhorar a saúde da população.
Esse projeto foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara de Vereadores e será realizada esse ano a primeira semana de prevenção e combate à verminose na cidade de Rio Grande

 PLV 068/2011 - Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Nº 7.033. de 09 de Maio de 2011.

A presente redação do Parágrafo Único do Artigo 1º apresenta a margem para que portadores de doenças gravíssimas como Câncer e HIV tenham o seu direito a gratuidade no transporte público, dentro do perímetro urbano do município de Rio Grande negado. É sabido que esses tipos de enfermidades debilitam o ser humano de uma forma em que ele fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Sendo assim, a gratuidade no transporte público é uma necessidade inquestionável para essas pessoas.
Infelizmente a jurídico da Câmara Municipal de Vereadores considerou inconstitucional o projeto de lei do Vereador Nando Ribeiro. Mas a luta pelas demandas da sociedade não foram esquecidas e está sendo estudado a alteração da redação para que volte a votação ainda esse ano.