PLV - 43/2016 Altera artigo 1º da lei 5.225 de 1998.
Este projeto é o começo de uma caminhada que vamos iniciar na cidade do Rio Grande, a adoção de áreas verdes por empresas na nossa cidade. Essa iniciativa é feita em várias cidades com sucesso. Aqui em Rio Grande detectamos um erro na lei e por isso estamos propondo com este projeto de lei uma alteração em um artigo que atualmente restringe a atuação desta iniciativa no Balneário Cassino.
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| Após este primeiro reparo nesta lei precisamos propor um debate sobre os padrões que serão usados |
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| Diversas capitais e cidades importantes adotaram esta medida |
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| Exemplos de Áreas Verdes a serem adotadas |
PLV - 20/2011 - Autoriza a execução de Pinturas e/ou obras de arte nas edificações, cria incentivo e dá outras providências.
Esse projeto de lei é uma forma de criar condições de trabalho para os artistas plásticos riograndinos. Trata-se de incentivos para construtores que incorporarem aos seus projetos arquitetônicos pinturas e esculturas de artistas prioritariamento riograndinos. O projeto foi inspirado na experiência da cidade de Florianópolis-SC e outras tantas cidades que são pólos turísticos no Brasil. Para aprovação desse projeto foram realizadas duas Audiências Públicas e reuniões com diversos segmentos da cidade para que fosse aperfeiçoado esse Projeto de Lei. Aprovado por unânimidade pelo Plenário da Câmara de Vereadores. A concepção da idéia da apresentação desse projeto se deu por conta da expansão do mercado imobiliário na cidade impulsionado pelo pólo naval.
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| Exemplos como os da cidade de São Luiz do Maranhão serviram de inspiração para a elaboração do Projeto do Vereador Nando. |
| Investir em cultura é fundamental para cidades que pretendem investir em Turismo |
PLV - 47/2011 - Dispõe sobre a inclusão da semana de prevenção e combate a verminose no calendário de eventos do município.
A VERMINOSE indiscutivelmente é a doença que atinge o maior número de pessoas em todo o mundo. No Brasil chega a atingir cerca de 90% da população em todos os níveis sociais, e apesar destes índices alarmantes, é ao mesmo tempo, a doença menos diagnosticada, devido à falta de informações, e excesso de desinformações.
As informações sobre o assunto, porém, são menores do que as desinformações, onde as falsas crenças, como por exemplo, que verminose é doença apenas de classes sociais mais baixas, de que só as crianças são contaminadas, de que devemos tomar vermífugos apenas com exames de fezes positivos, de que antiparasitários enfraquecem o organismo, e muitas outras crenças, acabam por aumentar os índices de infestações. O desconhecimento sobre o assunto não é apenas em nosso meio. É um problema mundial, e as campanhas de esclarecimento são quase inexistentes, onde então se perde uma preciosa oportunidade de melhorar a saúde da população.
Esse projeto foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara de Vereadores e será realizada esse ano a primeira semana de prevenção e combate à verminose na cidade de Rio Grande
PLV 068/2011 - Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Nº 7.033. de 09 de Maio de 2011.
A presente redação do Parágrafo Único do Artigo 1º apresenta a margem para que portadores de doenças gravíssimas como Câncer e HIV tenham o seu direito a gratuidade no transporte público, dentro do perímetro urbano do município de Rio Grande negado. É sabido que esses tipos de enfermidades debilitam o ser humano de uma forma em que ele fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Sendo assim, a gratuidade no transporte público é uma necessidade inquestionável para essas pessoas.
Infelizmente a jurídico da Câmara Municipal de Vereadores considerou inconstitucional o projeto de lei do Vereador Nando Ribeiro. Mas a luta pelas demandas da sociedade não foram esquecidas e está sendo estudado a alteração da redação para que volte a votação ainda esse ano.
PLV 068/2011 - Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Nº 7.033. de 09 de Maio de 2011.
A presente redação do Parágrafo Único do Artigo 1º apresenta a margem para que portadores de doenças gravíssimas como Câncer e HIV tenham o seu direito a gratuidade no transporte público, dentro do perímetro urbano do município de Rio Grande negado. É sabido que esses tipos de enfermidades debilitam o ser humano de uma forma em que ele fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Sendo assim, a gratuidade no transporte público é uma necessidade inquestionável para essas pessoas.
Infelizmente a jurídico da Câmara Municipal de Vereadores considerou inconstitucional o projeto de lei do Vereador Nando Ribeiro. Mas a luta pelas demandas da sociedade não foram esquecidas e está sendo estudado a alteração da redação para que volte a votação ainda esse ano.



