terça-feira, 29 de abril de 2014

Pela Cultura Urbana


Projeto de Lei do Vereador Nando Ribeiro busca regularizar os artistas de rua na cidade do Rio Grande.

  Nesta terça - feira, 29 de Abril de 2014, o vereador Nando Ribeiro protocolou na Câmara de Vereadores, mais um projeto importante para a cultura na nossa cidade.

  Essa demanda surgiu depois de artistas procurarem o gabinete do vereador e apresentar sua frustração com a maneira que estavam sendo tratados pelo poder público municipal.

 Após essa procura, a equipe de projetos do vereador começou a pesquisa sobre uma legislação que regulariza o trabalho dessa pessoas. Não foi achado nada que comtemple essa camada da sociedade.

 Após algumas semanas de pesquisas se chegou ao produto final que foi protocolado sobre o número 37/2014. Abaixo apresentamos o texto que irá a votação nas próximas semanas. 

DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE DE RIO GRANDE PARA A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA.
                                                

Art. 1º  -  Fica permitida aos artistas, em caráter experimental, na forma regulamentada por esta Lei, a apresentação de seu trabalho em vias, parques e praças públicas, observado o disposto na Constituição Federal, e em conformidade com as Leis Municipais.

Parágrafo Único – Caso houver comercialização de materiais referentes ao trabalho do artista, deve se observar as leis referentes ao comércio de ambulantes.

Art. 2° - As manifestações artísticas permitidas por esta Lei são as seguintes:
I - música executada individualmente ou em grupo, ao vivo, com ou sem auxílio de instrumentos musicais;
II - dança executada individualmente ou em grupo;
III - malabarismo ou outra atividade circense;
IV - teatro;
V - poesia e literatura apresentadas de forma declamada ou em exposição física das obras.

Parágrafo Único - Em todas as atividades e apresentações artísticas e culturais previstas nos incisos I a V do "caput" deste artigo deverão ser obedecidos os parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pelo Código
de Postura Municipal, especialmente nos casos em que sejam utilizados instrumentos musicais ou aparelhos de som.

Art. 3° - Os artistas deverão permanecer de forma transitória nas vias, parques e praças públicas, vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo, devendo tal utilização limitar-se exclusivamente ao período de execução da manifestação artística.

Art. 4° - As atividades que necessitem de montagem de estrutura para sua execução somente poderão ser realizadas em praças públicas, desde que respeitado o livre trânsito de pessoas e a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, com observância das seguintes regras:

I - os pisos elevados de madeira, estrutura metálica ou de qualquer outro material poderão ser instalados mediante prévia autorização da Secretaria de Município de Controle e Serviços Urbanos, conforme o caso, desde que:
a) sejam utilizadas estruturas de montagem manual e facilmente removíveis, que deverão ser retiradas pelo artista imediatamente após o término da apresentação;
 b) não possuam nenhum tipo de estrutura vertical além do piso;
c) tenham todas as laterais fechadas;
II - atividades que necessitem de utilização de veículos dependerão de prévia concordância da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana e Acessibilidade.

Art. 5° - Além da observância ao disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei, as apresentações e manifestações artísticas e culturais realizadas em vias públicas deverão obedecer sempre às seguintes normas:

I - deverão ser respeitados a livre circulação de pedestres e o tráfego de veículos, bem como preservados os bens particulares e de uso comum do povo.


Art. 6° - No que se refere às praças municipais, a Secretaria de Município do Meio Ambiente editará portaria, estabelecendo normas específicas para sua utilização, considerando as características próprias dessas áreas verdes, bem como a natureza das apresentações artísticas ou culturais.

Art. 7° - O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a suspensão da apresentação, bem como a apreensão dos equipamentos e materiais utilizados.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Justificativa: Será dada em plenário.






 
Ver. Nando Ribeiro - PCdoB



Esse projeto de lei terá uma construção diferenciada, a partir de uma proposta do gabinete do vereador Nando Ribeiro. Existe alguns pontos que precisam de um debate mais profundo, como por exemplo, o parágrafo único do Art 1. Por isso, foi protocolado com a redação inicialmente proposta e será repassado a todos os vereadores previamente para que juntos possam construir os ajustes necessários para que esta lei venha a contribuir com a sociedade.

quarta-feira, 2 de abril de 2014


DIA DO AUTISMO

 
Construa-me uma ponte

Eu sei que você e eu
Nunca fomos iguais.
E eu costumava olhar para as estrelas à noite
E queria saber de qual delas eu vim.
Porque eu pareço ser parte de um outro mundo
E eu nunca saberei do que ele é feito.
A não ser que você me construa uma ponte, construa-me uma ponte,
Construa-me uma ponte de amor.

eu espero pelo dia no qual você sorrirá para mim
apenas porque perceberá que existe uma pessoa decente e inteligente
enterrada profundamente em meus olhos caleidoscópios,
pois eu tenho visto como as pessoas me olham
embora eu nada tenho feito de errado.
construa-me uma ponte, construa-me uma ponte,
e, por favor , não demore muito.

Vivendo na beira do medo,
Vozes ecoam como trovão em meus ouvidos,
Vendo como eu me escondo todo dia.
Estou apenas esperando que o medo vá embora,
Eu quero muito ser uma parte do seu mundo.

eu quero muito ser bem sucedido,
e tudo o que preciso é ter uma ponte,
uma ponte construída de mim até você,
e eu estarei junto à você para sempre,
nada poderá nos separar,
se você me construir uma ponte, uma pequena, minúscula ponte
de minha alma, para o fundo do seu coração.

(Mc Kean, autista, escritor)

terça-feira, 1 de abril de 2014

Indicações e Requerimentos protocolados

Todas as terças - feiras é dia de votação de indicações e requerimentos. O vereador Nando Ribeiro já tem protocolado diversas indicações e requerimentos, abaixo segue a lista:


PROCESSO 1867/2014 – IND. 881/2014 – VER. NANDO RIBEIRO - INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE FAÇA UM REMANEJO DE LOCAL NA PARADA DE ÔNIBUS LOCALIZADA EM FRENTE A AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL, NA AVENIDA ATLÂNTICA NO BALNEÁRIO CASSINO.

PROCESSO 1868/2014 – IND. 882/2014 – VER. NANDO RIBEIRO - INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE FAÇA UM REMANEJO DE LOCAL NA PARADA DE ÔNIBUS LOCALIZADA NA RUA RIO DE JANEIRO, ESQUINA AVENIDA ATLÂNTICA.

PROCESSO 1866/2014 – IND. 880/2014 – VER. NANDO RIBEIRO - INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL Á DESTINAR O ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO CASSINO PROPORCIONALMENTE AO NUMERO DE RESIDENTES FIXOS DO BALNEÁRIO CASSINO.

PROCESSO 1548/2014 – IND. 829/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REVITALIZAÇÃO DO HORTO MUNICIPAL DO BALNEÁRIO CASSINO. PROPORCIONANDO LAZER E EDUCAÇÃO PARA A COMUNIDADE.

PROCESSO 1549/2014 – REQ. 260/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A QUALIDADE DO AR NA CIDADE DO RIO GRANDE.

PROCESSO 1726/2014 – REQ. 261/2014 – VER. NANDO RIBEIRO E LUIZ FRANCISCO SPOTORNO – SOLICITAM AO DAER - REALIZE ESTUDO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PARA A COMPLETA A LIGAÇÃO ENTRE O DISTRITO INDUSTRIAL DE RIO GRANDE, ATRAVÉS DA VIA , E A RODOVIA RS 734                 

PROCESSO 1727/2014 – IND. 839/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O CALÇAMENTO DAS RUAS MONTEVIDÉU E BUENOS AIRES.

PROCESSO 1800/2014 – IND. 852/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM O NEMA (NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL.), FEPAM E OUTROS ÓRGÃOS QUE JULGAR PERTINENTES PARA A CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS SOBRE AS DUNAS COSTEIRAS NA PRAIA DO CASSINO.

PROCESSO 1812/2014 – IND. 859/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR O ESCOAMENTO E DRENAGEM PLUVIAL NA RUA REPÚBLICA DO HAITI EM TODA A SUA EXTENSÃO.

PROCESSO 1813/2014 – REQ. 271/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO DETRAN-RS REALIZAR ESTUDO PARA A ABERTURA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NA CIDADE DE RIO GRANDE, ESPECIALMENTE NO BALNEÁRIO CASSINO.

PROCESSO 1301/2014 – REQ. 251/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO COMANDO GERAL DA BRIGADA MILITAR, QUE REALIZE ESTUDO PARA A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE ""GUARITAS DE SALVA VIDAS"" NA EXTENSÃO DA ORLA DA PRAIA DO CASSINO PARA O VERANEIO DE 2015.

PROCESSO 1414/2014 – IND. 815/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA QUE REALIZEM OS TRÂMITES QUE FALTAM PATA COLOCAR EM PRÁTICA A LEI 7182/12.

PROCESSO 1415/2014 – IND. 816/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PODA EM GALHOS DE ÁRVORES NO CANTEIRO DA RUA DUQUE DE CAXIAS, POIS AS MESMAS ESTÃO PREJUDICANDO A ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

PROCESSO 1421/2014 – IND. 818/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O CALÇAMENTO EM REGIME DE PARCERIA COM A COMUNIDADE NA RUA ALEXANDRE ENNES NO BALNEÁRIO CASSINO.

PROCESSO 1422/2014 – IND. 819/2014 – VER. NANDO RIBEIRO – SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDÊNCIA DE ESPAÇOS NO CAMPING MUNICIPAL DO CASSINO, PARA QUE OS CENTROS TRADICIONALISTAS DA CIDADE POSSAM CONSTRUIR GALPÕES, NOS QUAIS AJUDARÃO A DIFUNDIR AINDA MAIS A CULTURA GAÚCHA NA CIDADE DO RIO GRANDE.