quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Por uma propaganda consciente



   A reportagem acima foi publicada no Jornal Agora do dia 25 de Janeiro de 2012, na edição 10143. Trata de uma luta do Vereador Nando Ribeiro contra os gastos de publicidade do Executivo Municipal, em especial em ano de eleição. Na época depois de muito protesto da comunidade e dos vereadores foi enviado a Câmara de Vereadores a planilha e com ela o que já se esperava: A prefeitura de Rio Grande gasta muito em propaganda e muito errado também.


   A nossa constituição federal no artigo 37, § 1º dispõe sobre o tema:  - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  Na cidade do Rio Grande, o executivo municipal distorce a constituição federal no que diz respeito a publicidade. Aqui é gasto muito dinheiro em propaganda eleitoral antecipada e pouco se faz campanhas eleitorais. Um exemplo são os gastos com publicidade em Janeiro de 2012.

  Em Janeiro de 2011 foram gastos aproximadamente R$ 67.390,00. Dessa verba R$ 37.200,00 foram gastos com apoio cultural para projetos como: Festa de Reveillon, Projeto de verão de rádios AM, FM e RBS TV e a parada LGBT. R$ 13.190,00, foram gastos com a propaganda oficial das obras da prefeitura chamada Rio Grande hoje, essas peças publicitárias veiculadas em mída impressa, falada e televisa inclusive são veiculados em horários nobres da televisão brasileira: como o Fantástico, Novelas, Jogos de Futebol e Jornal do Almoço. E somente R$ 12.000,00 reais em campanhas de conscientização, sendo R$ 9.000,00 no Projeto Verão Limpo da Oceano FM, que distribui algumas sacolas plásticas para veranistas em uma unidade móvel da rádio e R$ 3.000,00 em um peça publicitária nas rádios AM de Rio Grande com uma campanha de prevenção a dengue.

 De posse desses dados alarmantes que mostram um imenso desperdício de dinheiro público, o vereador Nando junto com a sua assessoria começou a desenvolver um projeto de lei que que tenha por finalidade a criação de um regramento para que os gestores públicos começem a prestar mais atenção onde gastam o dinheiro público. Gastar milhares de reais em apoio de projetos de empresas privadas de comunicação, que não tenham valor social relevante é jogar dinheiro no lixo.

 Vai ser uma caminhada dificil até a aprovação desse projeto, essa matéria é conflitante com interesses de pessoas com influência e grande poder aquisitivo. Mas mesmo assim vamos lutar para que essa lei seja levada ao debate no plenário da Câmara e na comunidade. Para que juntos possamos construir um meio em que a prefeitura gaste dinheiro com propagandas que venham a somar na vida dos riograndinos.



“Dispõe sobre a realização de ações publicitárias no âmbito da administração pública municipal e da outras providências.”



Artigo 1º - As ações publicitárias no âmbito da administração pública municipal direta e indireta serão realizadas somente:

            I – para a promoção de campanhas de orientação da população nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, segurança e outros temas de interesse social.

            II – quando estritamente necessárias à consecução dos objetivos de ações, projetos e programas dos órgãos e entidades da administração pública, visando fornecer informações precisas à sociedade sobre a forma de acesso aos seus benefícios e os procedimentos e prazos a serem observados.

           § 1º É vedada a publicidade institucional que se destine à divulgação genérica de projetos ou linhas de ação de órgãos ou entidades públicas, suas metas e resultados.

            § 2º Não poderão constar de publicidade oficial nomes, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores público.

            Art. 3º Será publicado mensalmente, no diário oficial do município, relatório de cada órgão ou entidade da administração pública federal sobre os respectivos gastos com publicidade, contendo, no mínimo as seguintes informações: 

           I – nome do contratado;

            II – objeto e datas de início e previsão do término do contrato;

            III - valor pago no mês, montante pago até o mês e o restante a ser pago até o término do contrato;

            IV - ações realizadas, indicando nominalmente os veículos de comunicação utilizados;

            § 1º - Os relatórios de que trata o caput serão também divulgados nas páginas de cada órgão ou entidade na internet

            § 2º - A divulgação de que tratam o caput e o § 1º será realizada até o 10º dia de cada mês,

            § 3º - Os relatórios de que se trata este artigo incluirão no que couber, os gastos com apoio cultural e patrocínio concedido por órgãos da administração pública municipal.


            § 4º A divulgação de dados consolidados sobre gastos efetuados com publicidade por todos os órgãos e entidades da administração pública municipal será feita pelo poder executivo.

            Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal adotarão providências necessárias para a execução desta lei.

            Art. 5º O disposto nessa lei aplica-se à publicidade realizada por televisão, rádio, jornais e revistas, impressas ou eletrônicas, outdoors, internet e quaisquer outros meios de comunicação, ressalvada a publicidade legalmente obrigatória e a necessária validade dos atos administrativos.

            Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




 
                                                                          Nando Ribeiro
 Vereador do PCdoB
 


Nenhum comentário:

Postar um comentário