sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O trabalho não para


    Depois de um período de inatividade o Blog do Vereador Nando Ribeiro, irá retomar suas atividades. Nesse recomeço colocaremos vocês a par do que vem sendo feito pelo Vereador Nando e sua equipe.
   Para começar não podemos esquecer da Dênuncia dos materiais hospitalares no Hospital Guayba Rache. Queriamos agradecer pelas manifestações de apoio e reconhecimento que ainda recebemos.


 Após a midia divulgar amplamente essa situação, algumas pessoas ligadas ao Executivo Municipal tentaram mudar o foco da matéria questionando como o vereador teve acesso aquele local. Para essas pessoas avisamos que uma das prerrogativas de um vereador é a fiscalização.

 Mas não só de denuncias é baseado nosso trabalho. A construção coletiva de projetos é também um dos focos do nosso trabalho na Câmara Municipal, e através dessa metodologia de trabalho estamos começando uma caminhada para que possamos de alguma forma atacar a problemática dos "animais abandonados."
 Nesse primeiro momento estamos procurando pessoas que tem um maior entendimento na área e também procurando em outras localidades exemplos de leis que deram certo. A situação em Rio Grande é que não temos um legislação positiva nessa demanda. Na verdade não temos legislação específica nenhuma. O que dificulta mais o trabalho, assim como a dificuldade de conseguir dados estatísticos que possam nos dar o norte no caso do custo de projetos como estes. A cidade de Pelotas esta fazendo um censo canino. Assim poderá pensar em uma solução. Aqui em Rio Grande contamos apenas com pessoas que atuam como voluntárias, inclusive usando recuros próprios para realizar castrações. Isso é algo que o poder público deve se manifestar.
 Outro projeto recente visa conceder a isenção do pagamento do IPTU aos proprietários que possuem terrenos em área de marinha e que pagam o Laudêmio. 

Laudêmio é um direito pertencente a União (Brasil), quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em propriedadades desta, como os chamados terrenos de marinha. Não é imposto nem tributo. É uma taxa cobrada na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda.
Segundo o Dicionário Houaiss laudêmio é a "compensação devida ao senhorio direto, por não usar o direito de preferência quando o enfiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro".
O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento. (fonte Wikipédia)

 Já foi protocolado uma indicação ao Executivo Municipal solicitando estudo para as pessoas que pagam o Laudêmio sejam isentas do Pagamento do IPTU.Seguindo orientação a 2ª turma da Suprema Corte.


 
Recentemente, a 2ª Turma da Suprema Corte, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 451.152-5/RJ, posicionou-se no sentido de que o IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano -, espécie tributária (imposto) de competência dos Municípios,
não incide em imóveis cuja propriedade é da União, tendo em vista a imunidade recíproca
dos entes públicos prevista na Constituição Federal/88 (art. 150, VI, a).





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